O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o piso salarial profissional nacional, estabelecido pela Lei 11.738/08, deve ser aplicado aos professores contratados temporariamente. A medida, datada de 16 de outubro de 2023, tem repercussão geral e afeta processos similares que estão em andamento na Justiça, mudando a perspectiva sobre a remuneração desses educadores.
Durante o julgamento, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou o uso indevido das contratações temporárias, as quais, segundo ele, têm sido utilizadas como norma em vez de exceção por parte de estados e municípios. Moraes enfatizou que a questão central da educação reside na gestão e na aplicação correta de recursos, não na falta deles. Para o ministro, é fundamental garantir que todos os profissionais da educação, independentemente da forma de contratação, tenham os seus direitos respeitados.
A tese aprovada pelo STF especifica que o piso salarial vale para os profissionais contratados por tempo determinado, conforme prevê o artigo 37, IX, da Constituição Federal. A decisão foi apoiada por outros ministros, incluindo Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, que acompanharam o entendimento de Moraes.
Por outro lado, o ministro André Mendonça manifestou um ponto de vista divergente, considerando que o STF não deveria interferir em questões administrativas. Mendonça, junto com o ministro Luiz Fux, defendeu que essa determinada análise deveria ser conduzida por outros órgãos competentes, mantendo assim uma distinção clara entre servidores temporários e efetivos.
A discussão deste tema foi catalisada por uma ação judicial de uma professora temporária de Pernambuco, que reclamou ter recebido um salário abaixo do piso nacional do magistério. Após a primeira instância negar seu pedido, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) acatou a solicitação e reconheceu o direito da educadora aos salários complementares.
Em resposta, o governo de Pernambuco recorreu ao STF, alegando que a jurisprudência do Tribunal diferencia os regimes de remuneração para servidores temporários e efetivos. Contudo, a decisão do STF estabelece um entendimento nacional consolidado sobre a remuneração dos profissionais da educação no Brasil, mostrando-se um marco importante para a classe docente e suas reivindicações por direitos igualitários.