A Corte Constitucional da Itália rejeitou um recurso de descendentes de italianos nesta quinta-feira (12), que buscavam derrubar um decreto que restringe a cidadania por direito sanguíneo a pessoas nascidas no exterior. A nova legislação, promulgada em junho do ano passado, limita a concessão de cidadania a filhos e netos de italianos, restringindo o princípio do ius sanguinis a duas gerações.
Na decisão, o tribunal considerou que os questionamentos sobre a constitucionalidade da lei eram "em parte infundados e em parte inadmissíveis". Entre os pontos refutados, a corte abordou a alegação de caráter retroativo da medida, que afeta todos os detentores do direito à cidadania. Os autores do recurso sustentaram que a nova regra é arbitrária, pois diferencia entre aqueles que solicitaram a cidadania antes e depois da vigência do decreto.
A Corte também desconsiderou a tese de violação ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que garantem a cidadania a qualquer pessoa que possua a nacionalidade de um Estado-Membro. A decisão reafirma as novas diretrizes sobre a concessão da cidadania italiana e suas implicações para os descendentes de italianos no exterior.
