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Corte Salarial do Prefeito Ameaça Serviços de Saúde em Naviraí

A recente decisão judicial que determinou a redução do salário do prefeito Rodrigo Sacuno pode desencadear uma série de impactos financeiros significativos na administração municipal, [...]

A recente decisão judicial que determinou a redução do salário do prefeito Rodrigo Sacuno pode desencadear uma série de impactos financeiros significativos na administração municipal, especialmente no setor da saúde. O corte no subsídio do chefe do executivo local, definido em liminar, pode comprometer o pagamento e as condições de trabalho dos profissionais da área médica.

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Uma decisão judicial que reduziu o salário do prefeito de Naviraí, Rodrigo Sacuno, para R$ 35 mil, ameaça os serviços de saúde municipais, pois o vencimento do prefeito serve como teto salarial para os servidores. A ação popular questiona a legalidade da Lei Municipal nº 2.578/2024, sancionada pela ex-prefeita Rhaiza Matos, alegando aumento de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao fim do mandato, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A Gerência de Saúde (GMS) pode ser forçada a reduzir o expediente dos médicos e o número de exames de ultrassonografia, impactando o atendimento às gestantes. A medida visa garantir que os salários dos médicos não ultrapassem o novo teto estabelecido pelo salário do prefeito.

A legislação estabelece que o vencimento do prefeito funciona como um teto salarial para todos os servidores públicos municipais, impedindo que qualquer um receba um valor superior ao do chefe do executivo. A aprovação do novo salário do prefeito e da vice-prefeita ocorreu durante a gestão anterior, mas, embora o projeto tenha tramitado no legislativo dentro do prazo, a lei foi sancionada somente em dezembro de 2024 pela então prefeita Rhaiza Matos.

A ação popular, movida por um advogado, alega que a Lei Municipal nº 2.578/2024, que fixou o subsídio do prefeito em R$ 35 mil e o da vice-prefeita em R$ 18 mil, foi definida de maneira irregular. Segundo o autor da ação, a medida resultou em aumento de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao término do mandato dos membros do Poder Executivo, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A lei, sancionada pela ex-prefeita e publicada no Diário Oficial da Assomasul em 17 de dezembro de 2024, entrou em vigor em janeiro deste ano. O juiz responsável pela decisão destacou que, mesmo que o projeto pudesse ter tramitado antes, a publicação às vésperas do fim do mandato indica um descumprimento do artigo 21.

Diante desse cenário, a Gerência de Saúde (GMS) pode ter que implementar um expediente reduzido para os médicos, limitando o número de horas trabalhadas para garantir que seus vencimentos não ultrapassem o salário do prefeito, conforme determina o artigo 37 da Constituição Federal. Uma das medidas consideradas é a redução no número de exames de ultrassonografia (USG), que passariam de 41 para apenas 12 por mês. A GMS considera este número insuficiente para atender às necessidades das gestantes do município.

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