Conselho de Saúde denuncia Prefeitura de Naviraí ao TCE por PPA e LOA sem análise do órgão

Representação protocolada no Tribunal de Contas aponta que orçamento e planejamento da saúde foram enviados à Câmara sem apreciação prévia do Conselho Municipal. O Conselho [...]

Representação protocolada no Tribunal de Contas aponta que orçamento e planejamento da saúde foram enviados à Câmara sem apreciação prévia do Conselho Municipal.

O Conselho Municipal de Saúde de Naviraí protocolou uma representação no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) questionando o encaminhamento e a aprovação do Plano Plurianual (PPA) 2026-2029 e da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 sem análise prévia do colegiado responsável pelo controle social da saúde no município. O processo foi registrado como TC/536/2026 e tem como relator o conselheiro Ronaldo Chadid.

Segundo o documento encaminhado ao tribunal, o Poder Executivo municipal teria enviado os projetos de lei ao Legislativo sem que fossem previamente apreciados e deliberados pelo Conselho Municipal de Saúde, o que, na avaliação do órgão, contraria a legislação municipal e normas federais que garantem a participação da sociedade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS).

O conselho afirma que chegou a comunicar formalmente a irregularidade à Câmara Municipal por meio de ofício enviado ainda em 2025, informando que os projetos haviam sido encaminhados sem a análise obrigatória do colegiado. Mesmo assim, os textos foram aprovados pelo Legislativo.

Diante da situação, o plenário do Conselho decidiu não emitir parecer de mérito sobre o PPA 2026-2029 e a LOA 2026 na área da saúde. A decisão foi formalizada por meio da Resolução nº 11/2025, aprovada em reunião ordinária realizada em 11 de dezembro de 2025.

Na representação, o conselho sustenta que a tramitação das propostas sem sua deliberação compromete o controle social e pode afetar a legalidade e a transparência do planejamento e do financiamento das ações de saúde no município. O documento cita possíveis violações a dispositivos da Constituição Federal, da Lei nº 8.142/1990, da Lei Complementar nº 141/2012, da Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde e da legislação municipal que regula o funcionamento do conselho.

O órgão pede que o Tribunal de Contas conheça a representação, apure os fatos relatados e adote as providências cabíveis dentro de suas competências. O documento é assinado pelo presidente do Conselho Municipal de Saúde, Dalmo Freitas Barbosa.

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