A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) poderá passar por alterações em sua composição para o período de 2027 a 2030, em decorrência de questões judiciais que envolvem os deputados estaduais Jamilson Name (PP), Ângelo GUERREIRO (PSDB) e LIDIO Lopes (Avante). Até a última sexta-feira, não havia decisões que confirmassem as substituições projetadas após as eleições, e as disputas judiciais podem se estender além da diplomação e posse dos deputados eleitos e reeleitos.
Os prováveis substitutos têm se mostrado reticentes em comentar a possibilidade de assumir um mandato por meio de decisão judicial. Silvio Pitu (PSDB), vereador de Campo Grande e apontado como um possível sucessor de GUERREIRO, declarou que não está acompanhando a situação. Por sua vez, Junior MOCHI (MDB), que poderia assumir uma cadeira caso os votos de LIDIO fossem anulados por suposta compra de votos, também optou por não se manifestar.
A questão mais concreta envolve Jamilson Name, que obteve 35.211 votos, atualmente em situação sub judice. Sua defesa protocolou um agravo interno contra a decisão do ministro Sebastião Reis Júnior, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indeferiu o registro de sua candidatura após um RECURSO do Ministério Público Eleitoral (MPE). Os advogados de Name solicitaram urgência na análise do plenário, visando o restabelecimento do registro e o aproveitamento dos votos recebidos.
No RECURSO, a defesa argumenta que a votação obtida reforça a necessidade de uma definição por parte do colegiado, embora isso não substitua a análise jurídica da candidatura. Além disso, contestam a fundamentação que levou ao indeferimento do registro, afirmando que não foi provada a ligação entre a estrutura econômica atribuída ao parlamentar e a organização armada investigada em outro processo.
A legislação estabelece PRAZOS para a apresentação de contestações, mas os julgamentos de ações propostas dentro do período permitido podem ocorrer já durante o mandato. Ações de investigação judicial eleitoral por abuso de poder e representações por compra de votos podem ser apresentadas até a diplomação. O RECURSO contra a expedição de diploma, que abrange as hipóteses legais de inelegibilidade, geralmente deve ser apresentado em até três dias após a diplomação.
Por outro lado, a ação de impugnação de mandato eletivo, que pode ser fundamentada em abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, pode ser proposta até 15 dias após a diplomação. Esses PRAZOS não garantem a conclusão imediata dos processos.
Com informações correiodoestado.com.br