O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) recebeu autorização judicial para continuar com o concurso público em andamento, destinado ao preenchimento de vagas para Conselheiro Substituto, Analista e Auditor de Controle Externo.
A decisão, proferida pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, negou o pedido de liminar impetrado pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público Estadual que buscava a suspensão do certame.
A ação questionava a ausência de previsão de cotas para candidatos negros (20%) e indígenas (3%) nos editais de julho, alegando que a omissão afrontava a Lei Estadual nº 3.594/2008, além de princípios constitucionais e normas internacionais de direitos humanos. A Defensoria e o Ministério Público argumentavam que a reserva de vagas deveria seguir a legislação estadual.
Contudo, o juiz Flávio Renato Almeida Reyes considerou que a lei estadual em questão se aplica unicamente ao Poder Executivo, não abrangendo órgãos com autonomia administrativa e funcional como o TCE. Adicionalmente, ressaltou que a legislação federal sobre cotas raciais se limita à esfera da União, não sendo mandatório para estados e municípios.
A decisão judicial também levou em conta os possíveis impactos negativos de uma suspensão do concurso. O juiz ponderou que interromper o processo seletivo neste momento, com um grande número de candidatos inscritos e um cronograma já estabelecido, poderia gerar insegurança jurídica, despesas extras e complicações para a administração pública.
Diante disso, o concurso do TCE/MS segue o curso normal, porém, a questão referente às cotas raciais e indígenas ainda poderá ser objeto de análise no mérito da ação judicial. Até que haja uma decisão definitiva sobre o tema, os editais permanecem válidos e o processo seletivo não terá interrupções.