CNU 2025: candidatos têm até quarta para questionar gabarito

Candidatos ao Concurso Público Nacional Unificado têm até as 23h59 desta quarta para contestar o gabarito preliminar. Recursos devem seguir as regras do edital. [...]

Recursos devem ser feitos online, seguindo as orientações do edital do Concurso Público Nacional Unificado

Candidatos ao Concurso Público Nacional Unificado têm até as 23h59 desta quarta para contestar o gabarito preliminar. Recursos devem seguir as regras do edital.

Termina às 23h59 desta quarta-feira (8) o prazo para que os candidatos apresentem contestações ao gabarito preliminar das questões da prova objetiva do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) 2025. A apresentação do recurso deve ser feita exclusivamente por meio da página do certame no site da Fundação Getulio Vargas (FGV).

De acordo com as orientações do edital, não serão aceitos recursos enviados por fax, correio eletrônico, via postal ou entregues presencialmente, nem documentos adicionais anexados após o prazo recursal. A banca organizadora do concurso analisará todos os recursos apresentados dentro das regras, e as respostas serão divulgadas na área do candidato, no site do concurso. A FGV não enviará a resposta por telefone ou e-mail, nem encaminhará individualmente ao candidato.

O recurso para discordar do gabarito preliminar do CNU 2025 deverá ser individual, devidamente fundamentado, com argumentação clara, consistente e objetiva. É fundamental que o candidato não se identifique nos campos do formulário destinados às razões de seu recurso, sob pena de ter o recurso indeferido. Também serão indeferidos os recursos elaborados com conteúdo desrespeitoso, apresentados fora do prazo ou em formato diferente das regras previstas no edital.

Em caso de aprovação do recurso, a pontuação revista será considerada para fins de classificação, e o novo resultado será aplicado a todos os efeitos legais. As notas finais das provas objetivas e a convocação para a prova discursiva serão divulgadas em 12 de novembro. A Fundação Getulio Vargas poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão. Não caberá recurso sobre a decisão final.

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