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CNJ orienta juízes a não aceitarem diligências pedidas pela PM

O CNJ orienta magistrados a não aceitarem pedidos da PM sem aval do MP, visando evitar usurpação de competências e garantir legalidade. [...]

Recomendação visa evitar usurpação de competência e garantir respeito aos limites da lei nas ações de segurança pública.

O CNJ orienta magistrados a não aceitarem pedidos da PM sem aval do MP, visando evitar usurpação de competências e garantir legalidade.

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

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O CNJ recomendou que juízes não aceitem pedidos de diligências da Polícia Militar sem a aprovação do Ministério Público, visando evitar a usurpação de competências e garantir a legalidade. A medida surgiu após denúncias da ADPESP sobre mandados de busca e apreensão solicitados pela PM-SP sem conhecimento do MP, citando casos em Bauru e na Cracolândia. O conselheiro Pablo Coutinho Barreto reforçou que a Constituição não legitima a PM a conduzir investigações criminais, atividade exclusiva das polícias Civil e Federal. A recomendação do CNJ também se fundamenta em uma decisão de 2009 da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) no caso Escher, que condenou o Brasil por violação de direitos devido a interceptações telefônicas ilegais realizadas pela PM do Paraná.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, uma recomendação para orientar magistrados da área criminal a não aceitarem pedidos feitos diretamente pela Polícia Militar (PM) sem a ciência do Ministério Público (MP).

O texto reforça que a PM não tem atribuição para conduzir investigações nem solicitar diligências como busca e apreensão, exceto em crimes militares praticados por seus membros. A medida surgiu após a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP) denunciar a concessão de mandados de busca e apreensão em São Paulo, solicitados pela PM-SP sem conhecimento do MP.

Casos como a prisão de um suspeito por roubo em Bauru, investigações na Cracolândia e a invasão de um imóvel por suspeita de tráfico, todos em São Paulo, foram citados. Em todos, juízes deferiram as diligências sem consulta ao MP.

Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou pedidos da PM em processos criminais, desde que com aval prévio do MP. O advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, da ADPESP, criticou o desrespeito a essa determinação.

Usurpação de Competência

“Está havendo uma usurpação de competência por parte da Polícia Militar que gera efeitos deletérios. A PM deve cumprir a sua missão de prevenir delitos com a presença ostensiva nas ruas”, afirmou o defensor, criticando a intromissão dos militares nas atribuições da Polícia Civil.

O conselheiro do CNJ, Pablo Coutinho Barreto, frisou que a Constituição não legitima a PM para conduzir investigações criminais, atividade exclusiva das polícias Civil e Federal. A recomendação do CNJ determina que, mesmo com aval do MP, o cumprimento de mandados da PM deve ser acompanhado por agentes da Polícia Judiciária (Civil ou Federal) e do próprio MP.

O CNJ destacou que a medida tem como fundamento uma decisão de 2009 da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) no caso Escher, que condenou o Brasil por violação de direitos devido a interceptações telefônicas ilegais realizadas pela PM do Paraná em 1999.

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