Recomendação visa evitar usurpação de competência e garantir respeito aos limites da lei nas ações de segurança pública.
O CNJ orienta magistrados a não aceitarem pedidos da PM sem aval do MP, visando evitar usurpação de competências e garantir legalidade.
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, uma recomendação para orientar magistrados da área criminal a não aceitarem pedidos feitos diretamente pela Polícia Militar (PM) sem a ciência do Ministério Público (MP).
O texto reforça que a PM não tem atribuição para conduzir investigações nem solicitar diligências como busca e apreensão, exceto em crimes militares praticados por seus membros. A medida surgiu após a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP) denunciar a concessão de mandados de busca e apreensão em São Paulo, solicitados pela PM-SP sem conhecimento do MP.
Casos como a prisão de um suspeito por roubo em Bauru, investigações na Cracolândia e a invasão de um imóvel por suspeita de tráfico, todos em São Paulo, foram citados. Em todos, juízes deferiram as diligências sem consulta ao MP.
Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou pedidos da PM em processos criminais, desde que com aval prévio do MP. O advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, da ADPESP, criticou o desrespeito a essa determinação.
Usurpação de Competência
“Está havendo uma usurpação de competência por parte da Polícia Militar que gera efeitos deletérios. A PM deve cumprir a sua missão de prevenir delitos com a presença ostensiva nas ruas”, afirmou o defensor, criticando a intromissão dos militares nas atribuições da Polícia Civil.
O conselheiro do CNJ, Pablo Coutinho Barreto, frisou que a Constituição não legitima a PM para conduzir investigações criminais, atividade exclusiva das polícias Civil e Federal. A recomendação do CNJ determina que, mesmo com aval do MP, o cumprimento de mandados da PM deve ser acompanhado por agentes da Polícia Judiciária (Civil ou Federal) e do próprio MP.
O CNJ destacou que a medida tem como fundamento uma decisão de 2009 da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) no caso Escher, que condenou o Brasil por violação de direitos devido a interceptações telefônicas ilegais realizadas pela PM do Paraná em 1999.
