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CNH Social: Lei Facilita Acesso Gratuito para Baixa Renda

Pessoas de baixa renda em todo o Brasil poderão obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de forma gratuita, graças a uma nova lei sancionada nesta sexta-feira (27). A medida permite o uso de recursos provenientes de multas de trânsito para custear as taxas e [...]

Pessoas de baixa renda em todo o Brasil poderão obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de forma gratuita, graças a uma nova lei sancionada nesta sexta-feira (27). A medida permite o uso de recursos provenientes de multas de trânsito para custear as taxas e despesas do processo de formação de condutores e emissão do documento.

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Uma nova lei sancionada no Brasil permite que pessoas de baixa renda inscritas no CadÚnico obtenham a CNH gratuitamente, utilizando recursos de multas de trânsito. A medida, originada de um projeto do deputado José Guimarães (PT-CE), expande o acesso à habilitação para indivíduos que antes não podiam arcar com os custos. A legislação também moderniza a transferência de veículos, permitindo que seja feita eletronicamente com assinatura digital qualificada ou avançada. A vistoria veicular também poderá ser feita digitalmente, seguindo critérios estabelecidos pelos Detrans estaduais e do Distrito Federal.

A norma beneficia indivíduos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ampliando o acesso à habilitação para aqueles que antes não tinham condições financeiras. Anteriormente, o Código de Trânsito restringia a aplicação do dinheiro arrecadado com multas a áreas como sinalização, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização e educação no trânsito.

O projeto, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), foi aprovado pelo Congresso no final de maio e agora se torna lei, abrindo novas perspectivas para a população de baixa renda em busca de oportunidades de emprego e mobilidade.

Além da CNH Social, a nova legislação introduz mudanças significativas no processo de transferência de veículos. A partir de agora, a transferência poderá ser realizada por meio eletrônico, exigindo assinatura eletrônica qualificada ou avançada no contrato de compra e venda. A vistoria também poderá ser feita digitalmente, seguindo critérios estabelecidos pelos Detrans estaduais e do Distrito Federal.

O contrato assinado eletronicamente terá validade em todo o território nacional e deverá ser aceito por todos os órgãos de trânsito do país, simplificando e agilizando o processo de transferência de veículos.

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