A Justiça reconheceu o vínculo empregatício entre o atleta Guilherme Júnior da Silva e o Clube Esportivo Naviraiense e condenou o clube ao pagamento de R$ 8.692,27 em verbas rescisórias, além do depósito de FGTS.
O contrato de trabalho foi estabelecido por prazo determinado, de 25 de janeiro a 25 de março de 2025, com salário de R$ 3.000,00. O clube apresentou recurso ordinário após a sentença, que foi recebido pelo juiz por satisfazer os pressupostos necessários, sendo o caso encaminhado ao Tribunal.
O juiz Boris Luiz Cardozo de Souza reconheceu a existência de vínculo empregatício entre as partes por prazo determinado de 25.01.2025 a 25.03.2025, função de atleta profissional, com salário de R$ 3.000,00.
Nos embargos de declaração, o Naviraiense sustentou que havia omissão na sentença quanto aos valores transferidos ao atleta. O juiz registrou que a transferência de valores para compra de passagem, por si só, não comprova o final da relação empregatícia.
