A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou a análise do projeto que visa unificar a legislação eleitoral brasileira em um novo Código Eleitoral. A decisão posterga a discussão de temas cruciais para o futuro das eleições no país, gerando expectativa sobre os próximos passos do processo legislativo.
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Gerar ResumoDe acordo com o cronograma estabelecido, a leitura do extenso projeto, composto por quase 900 artigos, está prevista para o dia 7 de maio. A votação, por sua vez, foi agendada para o dia 14 do mesmo mês. A aprovação do novo Código Eleitoral até outubro é crucial para que as regras possam ser aplicadas já nas eleições de 2026.
O projeto de lei complementar em questão busca reunir sete diferentes legislações eleitorais em um único documento, abordando temas sensíveis como a promoção da participação feminina na política, a fiscalização das urnas eletrônicas e a regulamentação do combate às fake news durante as campanhas. Além disso, propõe uma quarentena para militares, magistrados e policiais que desejarem se candidatar.
O senador Marcelo Castro (MDB/PI), relator do projeto, defende a implementação de uma cota mínima de 20% para a presença de mulheres nas casas legislativas. “Essa medida será avaliada a cada duas eleições gerais, com o objetivo de monitorar a eficácia da política de ação afirmativa proposta”, afirmou o senador, ressaltando a importância de incentivar a igualdade de gênero na representação política.
Outro ponto relevante do projeto é a atribuição ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da responsabilidade de regular as etapas do processo de votação, garantindo o direito de fiscalização aos partidos, coligações, candidatos e à sociedade civil. O texto também prevê sanções para a disseminação de notícias falsas, com penas que variam de um a quatro anos de prisão, e restringe o disparo em massa de conteúdos nas redes sociais.
Por fim, o projeto estabelece prazos específicos para que agentes públicos se afastem de seus cargos antes de se candidatarem. Para ministros, governadores e prefeitos, a quarentena deve começar em 2 de abril do ano da eleição, enquanto magistrados e policiais terão um período de quatro anos. A inelegibilidade máxima, conforme a Lei da Ficha Limpa, permanece em oito anos.
Fonte: http://jovempan.com.br