Câmara dos Deputados aprova proibição da tarifa mínima para água e esgoto

A Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei que proíbe a cobrança de tarifa mínima nos serviços de água e esgoto, visando a justiça [...]

A Câmara dos Deputados aprovou um novo Projeto de Lei que proíbe a cobrança de tarifas mínimas para o consumo de água e esgoto. A proposta, que altera a Lei do Saneamento Básico, foi apresentada pelo deputado Carlos Jordy (PL-RJ) e aprovada na forma do substitutivo elaborado pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP). Kataguiri destacou que a prática de cobrar por um volume não consumido penaliza usuários com baixo consumo, como famílias de menor renda e pessoas que vivem sozinhas, além de incentivar o desperdício de água.

O deputado explicou que a cobrança de tarifas mínimas, ou franquias de consumo, é baseada em uma lógica de volume presumido. Embora essa abordagem tenha sido utilizada historicamente para garantir previsibilidade de receita, ela gera efeitos socialmente injustos e ambientalmente inadequados. O texto aprovado pela Câmara determina que somente uma das opções da Norma de Referência 13/25, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), será utilizada para cobrir os custos recorrentes do serviço que não dependem do volume consumido: a tarifa fixa e básica sem franquia de consumo.

Atualmente, a Norma de Referência estabelece diretrizes gerais para as agências reguladoras nos estados, permitindo que adotem uma parcela fixa com base em uma franquia de consumo mínimo. Isso significa que o usuário paga por um volume de água, mesmo sem consumi-lo. Com a nova proposta, a definição dos parâmetros para a tarifa fixa ainda remete à Norma de Referência da ANA, mas a estrutura da tarifa será alterada para refletir o consumo real.

A nova tarifação proposta inclui uma parte fixa e uma parte variável, correspondente ao que realmente é consumido. A parte fixa é destinada a cobrir os custos de infraestrutura e os custos fixos, enquanto a parte variável é baseada no consumo efetivo. As empresas responsáveis pelos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário terão um prazo de até quatro anos para ajustar seus contratos e demais instrumentos de outorga às novas regras, conforme o plano de transição que deve ser aprovado pela entidade reguladora competente.

Até que o plano de transição seja aprovado, a estrutura tarifária atual permanecerá em vigor. As concessionárias deverão realizar uma revisão na estrutura tarifária preferencialmente na próxima revisão tarifária periódica, após a publicação da nova lei. Além disso, o texto aprovado exige que as prestadoras realizem um estudo de impacto tarifário e socioeconômico antes de efetivar qualquer mudança, garantindo assim a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços prestados.

Se o projeto for sancionado, a nova lei terá sua vigência iniciada 180 dias após a publicação, e as novas regras não se aplicarão a fatos geradores que ocorrerem antes da implementação efetiva do plano de transição em cada contrato.

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