A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) o regime de urgência para a tramitação do projeto de lei que estabelece novas regras de transparência para o pagamento de emendas parlamentares.
O projeto é fruto de um acordo entre os podres para cumprir uma exigência do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de decisão do ministro Flávio Dino.
Com o regime de urgência, o projeto pode tramitar diretamente no plenário da Câmara, sem passar pelas comissões.
Se aprovado pelos deputados, o texto ainda terá de passar pelo Senado e ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para entrar em vigor. Até lá, Dino deve manter a suspensão do pagamento das emendas que vigora desde agosto.
Relator do projeto, o deputado Elmar Nascimento (União-BA) prevê para 2025 o pagamento de R$ 11,5 bilhões em emendas não impositivas (ou seja, de pagamento não obrigatório).
A partir de 2026, o texto prevê que esse valor deve ser corrigido anualmente pela inflação.
O governo terá até 90 dias para analisar as emendas sugeridas pelos congressistas. Caso cumpram os critérios, as emendas deverão ter seus recursos empenhados em 30 dias.
O projeto também estabelece que a execução dos recursos deverá ser feita cronologicamente a partir do recebimento das sugestões.
Dessa forma, o Congresso volta à ideia de definir um cronograma para as emendas – o que retira do Planalto a possibilidade de atrasar ou acelerar os repasses como instrumento político.
Mais detalhes do projeto
Pelo projeto, as emendas deverão, prioritariamente, ser destinadas para o custeio de políticas públicas. Apesar de não haver obrigatoriedade, o autor do texto, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), afirmou que os deputados poderão ser cobrados a colaborar com projetos estruturantes estipulados pelo governo.
Os órgãos do executivo terão que publicar, até o dia 30 de setembro de cada ano, a lista de políticas públicas prioritárias a serem contempladas pelas emendas executadas no ano seguinte.
A lista deverá conter os projetos de investimento, as estimativas de custo e informações sobre sua execução física e financeira, além dos critérios adotados para a seleção dos investimentos em questão.
O governo poderá não executar emendas que não tenham despesa compatível com sua finalidade, sem ausência de projeto de engenharia ou licença ambiental prévia, se não for comprovada a capacidade dos estado, do Distrito Federal ou dos municípios de fazerem a operação do projeto, ou em casos de incompatibilidade com a política pública desenvolvida pelo órgão responsável pela sua programação, como os Ministérios, por exemplo.
Emendas de bancada estadual
O projeto aprovado prevê que as emendas definidas por deputados de um mesmo estado, as chamadas emendas de bancada estadual, só poderão ser destinadas para investimentos estruturantes, no caso, grandes obras ou “empreendimentos de grande vulto”. Cada bancada estadual terá direito a até 8 emendas.
Elas poderão ser destinadas para políticas públicas ligadas às seguintes áreas:
- educação;
- saneamento;
- habitação;
- saúde;
- adaptação às mudanças climáticas;
- transporte;
- infraestrutura hídrica;
- infraestrutura para desenvolvimento regional;
- infraestrutura e desenvolvimento urbano;
- segurança pública;
- turismo;
- esporte;
- agricultura;
- ciência, tecnologia e inovação;
- comunicações;
- prevenção a desastres; e
- outras políticas públicas, a serem definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício.
Pelo texto, fica proibido destinar emendas de forma genérica em uma tentativa de contemplar diferentes obras. As emendas também não poderão ser individualizadas pelos integrantes das bancadas – os estados com menos representantes têm 8 deputados e 3 senadores.
O projeto prevê que a bancada de um estado pode destinar recursos para outra unidade da federação, desde que seja para projetos de amplitude nacional.
Emendas de comissão
Cada comissão permanente da Câmara também terá direito a indicar emendas parlamentares. Atualmente, a Câmara tem 30 comissões permanentes.
Pelo projeto, as emendas deverão identificar de forma para o que serão destinadas, não podendo ser feita descrição genérica com o objetivo de contemplar mais de uma ação.
Ao menos 50% das emendas de comissão deverão ser destinadas para ações e serviços de saúde.
As sugestões de projetos a serem contemplados pelas emendas deverão ser feitos pelos deputados ao líder de cada partido na Câmara. Os líderes apresentarão as sugestões a cada comissão. Os integrantes de cada comissão irão votar para aprovar ou não as sugestões apresentadas em até 15 dias. Após aprovadas, as sugestões de emendas serão enviadas para os órgãos executores em até 5 dias.
Emendas individuais
No caso das emendas individuais, a principal mudança é em relação às emendas de transferência especial (também conhecidas como “emendas Pix”). A maior alteração é a obrigação de indicação ao órgão de transparência do governo a conta corrente em que os recursos serão depositados.
Cada estado ou prefeitura beneficiada com a emenda deverá prestar contas, em até 30 dias, do recurso recebido aos tribunais de conta estadual ou municipal.