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Câmara aprova regulação das plataformas de streaming

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto que regulamenta plataformas de streaming, prevendo a cobrança de tributos como a Condecine. [...]

Projeto de Lei 8.889/17 prevê a cobrança de tributo para serviços como Netflix e Youtube.

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto que regulamenta plataformas de streaming, prevendo a cobrança de tributos como a Condecine.

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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8.889/17, que regulamenta plataformas de streaming como Netflix e Youtube, prevendo a cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). A tributação, com alíquotas de 0,1% a 4% sobre a receita bruta anual, isenta empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões. O relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), propôs que a contribuição possa ser reduzida em 75% se mais da metade do conteúdo das plataformas for nacional, com a exigência de até 700 obras nacionais no catálogo para cumprir a cota mínima de 10%. Cineastas e profissionais do audiovisual criticaram o projeto, alegando risco de desmonte da indústria nacional e favorecimento de empresas estrangeiras.

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei 8.889/17, que prevê a cobrança de tributo para o serviço de streaming. Os deputados aprovaram o texto apresentado pelo relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).

Os destaques, que podem mudar o texto, serão analisados.

O texto-base prevê que as plataformas de streaming terão de pagar a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). Terão de pagar o tributo os chamados serviços de vídeo sob demanda (VoD), como Netflix; televisão por apps, como Claro TV+; e compartilhamento de conteúdo audiovisual, a exemplo do Youtube.

O tributo irá variar de 0,1% a 4% conforme a receita bruta anual, excluídos os tributos indiretos incidentes e incluídas receitas com publicidade. Ficarão isentas aquelas com receita de até R$ 4,8 milhões, que é o teto para empresa de pequeno porte no Simples Nacional.

Os serviços de VoD pagarão de 0,5% a 4%, com parcelas dedutíveis fixas de R$ 24 mil a R$ 7,14 milhões em cinco faixas. Já o serviço de compartilhamento pagará alíquotas de 0,1% a 0,8%, com parcelas dedutíveis de R$ 4,8 mil a R$ 1,4 milhão. Pelo relatório, a contribuição poderá ser reduzida em 75% se mais da metade do total de conteúdos audiovisuais ofertados pela plataforma forem nacionais.

Impacto na Indústria Audiovisual

Segundo o relator, as plataformas podem ter até 700 obras nacionais em catálogo, como forma do cumprimento mínimo da cota de 10% de conteúdo brasileiro. Cineastas, roteiristas, produtores e técnicos do audiovisual protestaram contra o projeto de lei.

De acordo com o movimento, o relatório “representa um risco histórico de desmonte da indústria audiovisual nacional”, por contrariar o parecer técnico da Ancine e os consensos construídos com a sociedade civil, e favorecer grandes empresas estrangeiras do setor.

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