Proposta segue para análise do Senado após aprovação na Câmara dos Deputados.
A Câmara aprovou projeto que tipifica o crime de Domínio de Cidades, com penas de 18 a 30 anos. Segue para o Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 4499/25, que tipifica o crime de Domínio de Cidades, visando combater ações criminosas organizadas que obstruem vias e atacam instituições. A pena prevista é de 18 a 30 anos.
A iniciativa altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos, buscando enfrentar a crescente violência urbana e a sofisticação de grupos criminosos que promovem bloqueios de vias e ataques coordenados.
O projeto define como crime de Domínio de Cidades o ato de ordenar, executar ou participar de bloqueios de vias terrestres ou aquaviárias, ou de estruturas de segurança pública, com o uso de armas para a prática de crimes.
Exceções e Alterações no Código Penal
Um acordo entre os deputados incluiu um artigo para evitar a criminalização de movimentos sociais, garantindo que a lei não se aplique a manifestações políticas, sindicais ou religiosas. Além disso, o projeto aumenta a pena para o crime de arrastão, que passa a ser de seis a 15 anos, com agravantes em casos de uso de armas ou envolvimento de mais de dez pessoas.
Em caso de morte resultante do arrastão, a pena pode chegar a 30 anos.
Outro projeto aprovado (PL 4176/25) aumenta as penas para homicídio e lesão corporal contra agentes do estado, visando proteger profissionais de segurança pública, do sistema socioeducativo, do Judiciário, do Ministério Público e da Advocacia Pública, bem como seus familiares.