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Câmara aprova PEC que garante permanência dos Tribunais de Contas

A Câmara dos Deputados aprovou a PEC 39/22, que torna os tribunais de Contas instituições permanentes e essenciais ao controle externo. Segue para promulgação. [...]

Proposta de Emenda à Constituição segue para promulgação após votação em dois turnos.

A Câmara dos Deputados aprovou a PEC 39/22, que torna os tribunais de Contas instituições permanentes e essenciais ao controle externo. Segue para promulgação.

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A Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos a PEC 39/22, que garante aos tribunais de Contas o status de instituições permanentes e essenciais ao controle externo. A proposta altera os artigos 31 e 75 da Constituição Federal, blindando os tribunais contra tentativas de extinção ou enfraquecimento. A PEC explicita que os Tribunais de Contas são indispensáveis ao controle externo nos estados, no Distrito Federal e nos municípios. O texto segue agora para promulgação, visando dar maior segurança jurídica e autonomia aos Tribunais de Contas.

A Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 39/22, que garante aos tribunais e conselhos de Contas o status de instituições permanentes e essenciais ao controle externo. A votação, realizada em dois turnos, conclui a tramitação na Câmara, e o texto segue agora para promulgação.

Os tribunais de Contas desempenham um papel crucial como órgãos auxiliares do Poder Legislativo, atuando no controle das contas da administração pública. A PEC busca fortalecer essa função, blindando os tribunais contra eventuais tentativas de extinção ou enfraquecimento.

A proposta altera os artigos 31 e 75 da Constituição Federal, explicitando que os Tribunais de Contas são instituições permanentes e indispensáveis ao exercício do controle externo nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.

A norma aprovada também detalha que o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município, ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos municípios, onde houver. Adicionalmente, veda a extinção dos tribunais e conselhos de Contas existentes, bem como a criação ou instalação de novos tribunais.

A medida visa dar maior segurança jurídica e autonomia aos Tribunais de Contas, permitindo que exerçam suas funções de fiscalização e controle com maior independência e efetividade.

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