Projeto de Lei segue para análise no Senado após aprovação na Câmara dos Deputados.
A Câmara dos Deputados aprovou projeto que aumenta gradualmente a licença-paternidade para até 20 dias, dependendo do cumprimento de metas fiscais.
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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 3935/2008, que propõe a ampliação gradual da licença-paternidade no Brasil. A aprovação, de forma simbólica, com o voto contrário do partido Novo, representa um avanço nas discussões sobre direitos parentais e responsabilidades familiares.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), elevando a licença de forma escalonada. Inicialmente, a licença será de 10 dias no primeiro e segundo ano de vigência da lei, passando para 15 dias no terceiro ano, e atingindo 20 dias a partir do quarto ano.
Essa ampliação está condicionada ao cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O projeto também prevê que a licença poderá ser dividida em dois períodos, mediante solicitação do empregado. Em casos de falecimento materno, a licença poderá ser de 120 dias. Além disso, licenças para pais de crianças ou adolescentes com deficiência, em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial, poderão chegar a 60 dias.
Impactos e Discussões
A medida gerou debates acalorados, com o partido Novo expressando preocupações sobre o impacto financeiro nas empresas, especialmente nas micro e pequenas empresas. Contudo, defensores do projeto argumentam que a ampliação da licença-paternidade fortalece os laços familiares, promove a igualdade de gênero e contribui para o desenvolvimento saudável das crianças.
O relator do projeto, deputado Pedro Campos (PSB-PE), destacou que a iniciativa reconhece a importância da presença paterna nos primeiros momentos de vida da criança. A deputada Tabata Amaral (PSB-SP) celebrou a aprovação como uma vitória para as famílias brasileiras.
Estima-se um impacto fiscal líquido de R$ 2,61 bilhões em 2026, aumentando nos anos subsequentes. Os recursos para o pagamento da licença devem vir do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
