A Secretaria de Estado de Educação (SED) estabeleceu novas diretrizes para o controle de acesso nas unidades de ensino da Rede Estadual. A decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) em 29 de julho de 2026, determina que todos os visitantes, prestadores de serviços ou fornecedores que desejarem entrar nas instituições devem realizar um cadastro obrigatório e passar por um procedimento de biometria facial.
O ato foi assinado pelo secretário de Estado de Educação, Hélio Queiroz Daher, e entra em vigor a partir da publicação. O controle de acesso será gerido pelos diretores escolares, que poderão adaptar as medidas conforme as especificidades de cada unidade. Para obter permissão de entrada, o visitante deve apresentar um documento oficial com foto, seja ele físico ou digital, e realizar a captura facial na recepção da escola.
De acordo com as normas, a presença de pessoas externas nas escolas será autorizada apenas com permissão da direção, sendo permitida em situações específicas, como participação em atividades pedagógicas, administrativas ou de manutenção. Assim, os gestores têm a opção de implementar diferentes métodos de controle, como identificação visual, registros em livros ou sistemas eletrônicos, para assegurar a proteção da comunidade escolar.
O novo procedimento abrange visitantes, pais que não estão envolvidos em atividades escolares, fornecedores e prestadores de serviços, além do público em geral. A exigência de apresentação de documento oficial e a captura de biometria facial na recepção são etapas obrigatórias para todos os que desejam acessar as dependências escolares.
A SED enfatiza que a gestão das imagens e dados coletados seguirá rigorosamente as normas estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), conforme a Lei Federal 13.709, de 2018. Os dados obtidos serão utilizados exclusivamente para controle de acesso, cumprimento de obrigações legais e questões de segurança pública, sendo vedado o uso para outros fins que não estejam relacionados à segurança escolar.