Bolsonaro: Senadora Tereza Cristina Repudia Condenação no STF, Vê Injustiça

A senadora Tereza Cristina (PP-MS) manifestou forte discordância com a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (11). [...]

A senadora Tereza Cristina (PP-MS) manifestou forte discordância com a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (11). Em sua avaliação, a decisão representa uma “grande injustiça” e a pena imposta é considerada “altíssima”.

A ex-ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento durante o governo Bolsonaro utilizou suas redes sociais para expressar solidariedade ao ex-presidente e à sua família. “O presidente Bolsonaro foi alvo hoje de grande injustiça, com pena altíssima! Minha total solidariedade a ele e sua família. Vamos seguir lutando e trabalhando para corrigir esse grave erro”, declarou a senadora.

Apesar de eventuais divergências ao longo do tempo, Tereza Cristina mantém uma relação política próxima com Bolsonaro. Atualmente, ela também defende a aprovação de uma anistia, proposta que vem sendo discutida no Congresso Nacional com o objetivo de promover a “pacificação do Brasil”.

A direita política demonstra esperança na possibilidade de um indulto presidencial ou na criação de uma lei de anistia pelo Congresso como meios de reverter condenações.

A decisão do STF resultou na aplicação de uma pena de 27 anos e três meses de prisão a Bolsonaro, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. O julgamento foi finalizado após a definição da dosimetria da pena pelo relator do processo, seguido pelo voto da maioria dos ministros da Corte.

O ministro Luiz Fux apresentou divergência em relação ao entendimento do relator Alexandre de Moraes e de Flávio Dino. Os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin acompanharam o voto da maioria, que culminou na condenação por crimes como organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União (exceto no caso de Alexandre Ramagem) e deterioração de patrimônio tombado (também com exceção de Ramagem).

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