O comércio eletrônico, apesar de sua praticidade, continua a gerar reclamações de consumidores, especialmente relacionadas a atrasos na entrega de produtos. Em Mato Grosso do Sul, o Procon/MS registrou 258 reclamações de não entrega de produtos de janeiro a abril de 2025.
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Entre 2023 e 2024, o órgão contabilizou 1.367 reclamações do tipo, com uma média de 700 por ano. O secretário-executivo do Procon, Angelo Motti, atribui a queda nas reclamações no início de 2025 a uma maior segurança do consumidor e ao maior cuidado das empresas de e-commerce.
Direitos do Consumidor e Como Exercê-los
O Código de Defesa do Consumidor garante ao cliente o direito à entrega do produto no prazo estipulado no momento da compra. Em caso de descumprimento, o consumidor pode solicitar a devolução do valor pago ou até mesmo buscar indenização por danos morais e materiais, especialmente se o atraso causar prejuízos significativos.
Para garantir seus direitos, o Procon/MS orienta os consumidores a:
- Tirar prints da página do produto com o prazo de entrega.
- Guardar e-mails e comprovantes de pagamento.
- Registrar protocolos de atendimento.
- Acompanhar o rastreio da entrega.
- Fazer reclamações em sites como o Reclame Aqui e na plataforma da empresa.
Motti também alerta para a importância de verificar a confiabilidade do site antes de efetuar a compra. “A internet oferece ferramentas para o consumidor verificar a confiabilidade de um site antes da compra. O domínio “.com.br”, o ícone de cadeado na barra do navegador e boas avaliações em buscadores e sites especializados são indicativos de segurança”, afirma.
Outro problema comum é a confusão na modalidade de entrega. Algumas lojas oferecem retirada presencial, e o consumidor deve estar atento para não selecionar essa opção inadvertidamente.
Caso a empresa não solucione o problema, o consumidor pode recorrer ao Procon ou ao Juizado Especial Cível, sem necessidade de advogado em causas de até 20 salários mínimos.
Fonte: campograndenews.com.br