A Prefeitura de Naviraí publicou o Decreto nº 15, de 06 de fevereiro de 2026, estabelecendo diretrizes obrigatórias para licitação, execução e fiscalização de obras e serviços de engenharia, com foco especial na manutenção asfáltica — os conhecidos serviços de “tapa-buracos”.
O decreto cita expressamente a Recomendação nº 001/2026 do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e determina que todos os procedimentos sigam rigorosamente a legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
📌 O que muda na prática?
O documento determina que:
Todos os serviços de manutenção da malha asfáltica deverão ter projeto básico correspondente;
Os reparos devem seguir o Manual de Conservação Rodoviária do DNIT, especialmente o Anexo B14 (ISC 13/04);
As medições serão obrigatoriamente mensais e realizadas in loco;
Será exigido registro fotográfico digital georreferenciado indicando rua, local exato e dimensão do reparo;
Sempre que possível, deverá haver controle de:
Espessura
Densidade de massa
Volumetria
Nivelamento
O decreto ainda autoriza o uso de sistemas informatizados para substituir medições manuais, desde que atendam às exigências técnicas.
🔎 Fiscalização mais rigorosa
O texto também reforça o papel:
Da Procuradoria Jurídica Geral Adjunta, que deverá garantir que editais e contratos contenham cláusulas claras de fiscalização;
Do Núcleo de Controle Interno, responsável por verificar boletins de medição e qualidade dos materiais;
Dos Fiscais de Contrato, que deverão elaborar boletins padronizados e registrar falhas ou irregularidades.
Caso sejam constatadas inconsistências, pagamentos poderão ser impedidos.
