Após “freio” do MP, Prefeitura de Naviraí endurece regras para obras e tapa-buracos.

A Prefeitura de Naviraí publicou o Decreto nº 15, de 06 de fevereiro de 2026, estabelecendo diretrizes obrigatórias para licitação, execução e fiscalização de obras [...]

Foto: Prefeitura de Naviraí

A Prefeitura de Naviraí publicou o Decreto nº 15, de 06 de fevereiro de 2026, estabelecendo diretrizes obrigatórias para licitação, execução e fiscalização de obras e serviços de engenharia, com foco especial na manutenção asfáltica — os conhecidos serviços de “tapa-buracos”.

O decreto cita expressamente a Recomendação nº 001/2026 do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e determina que todos os procedimentos sigam rigorosamente a legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).

📌 O que muda na prática?

O documento determina que:

  • Todos os serviços de manutenção da malha asfáltica deverão ter projeto básico correspondente;

  • Os reparos devem seguir o Manual de Conservação Rodoviária do DNIT, especialmente o Anexo B14 (ISC 13/04);

  • As medições serão obrigatoriamente mensais e realizadas in loco;

  • Será exigido registro fotográfico digital georreferenciado indicando rua, local exato e dimensão do reparo;

  • Sempre que possível, deverá haver controle de:

    • Espessura

    • Densidade de massa

    • Volumetria

    • Nivelamento

O decreto ainda autoriza o uso de sistemas informatizados para substituir medições manuais, desde que atendam às exigências técnicas.

🔎 Fiscalização mais rigorosa

O texto também reforça o papel:

  • Da Procuradoria Jurídica Geral Adjunta, que deverá garantir que editais e contratos contenham cláusulas claras de fiscalização;

  • Do Núcleo de Controle Interno, responsável por verificar boletins de medição e qualidade dos materiais;

  • Dos Fiscais de Contrato, que deverão elaborar boletins padronizados e registrar falhas ou irregularidades.

Caso sejam constatadas inconsistências, pagamentos poderão ser impedidos.

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