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Anvisa proíbe fabricação e venda de suplementos irregulares

A Anvisa proibiu a fabricação e venda dos suplementos Prosatril, Erenobis e Óliver Turbo por irregularidades, incluindo falta de registro e ingredientes não permitidos. [...]

Prosatril, Erenobis e Óliver não podem ser comercializados

A Anvisa proibiu a fabricação e venda dos suplementos Prosatril, Erenobis e Óliver Turbo por irregularidades, incluindo falta de registro e ingredientes não permitidos.

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

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A Anvisa proibiu a fabricação, venda, distribuição, importação, divulgação e consumo dos suplementos Prosatril e Erenobis, da Ms Comércio de Produtos Naturais Ltda., por falta de registro e uso do ingrediente não permitido ora-pro-nóbis no Erenobis. A comercialização do suplemento Óliver Turbo, da Instituto Oliver Cursos Preparatórios Ltda., também foi suspensa e o produto deve ser apreendido por ausência de registro na Anvisa. A proibição da ora-pro-nóbis em suplementos alimentares ocorreu em abril devido à falta de comprovação de eficácia e segurança. A medida, que entrou em vigor nesta terça-feira (2), visa proteger a saúde pública.

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou a apreensão e a proibição dos suplementos Prosatril e Erenobis, fabricados pela empresa Ms Comércio de Produtos Naturais Ltda. Com isso os produtos não podem mais ser comercializados, distribuídos, fabricados, importados, divulgados e consumidos desde esta terça-feira (2).

“Os suplementos estão sendo vendidos e anunciados sem possuir registro, notificação ou cadastro na Anvisa. Além disso, o Erenobis possui a planta Pereskia aculeata (ora-pro-nóbis) como ingrediente, o que não é permitido”, diz Anvisa.

A utilização da planta ora-pro-nóbis em suplementos alimentares foi proibida pela agência, em abril desde ano, por falta de evidências que comprovem a sua eficácia e segurança.

Suplemento Óliver Turbo

Outro produto atingido pela medida é o Óliver Turbo, suplemento da empresa Instituto Oliver Cursos Preparatórios Ltda., que deve ser apreendido. A ação fiscal proibiu ainda a sua comercialização, distribuição, fabricação, importação, divulgação e o seu consumo, também por não ser registrado e notificado na Anvisa.

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