Medida visa proteger a saúde de usuários e profissionais, alinhando o Brasil aos padrões de segurança da União Europeia.
A Anvisa proibiu o uso de TPO e DMPT em produtos para unhas, visando proteger a saúde de usuários e profissionais do setor.
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o uso de duas substâncias encontradas em produtos para unhas, especificamente aqueles usados em esmaltação em gel que requerem exposição à luz ultravioleta ou LED. As substâncias proibidas são o TPO (óxido de difenil [2,4,6-trimetilbenzol] fosfina) e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA).
A resolução foi aprovada nesta quarta-feira (29).
O principal objetivo da medida é proteger a saúde tanto dos consumidores quanto dos profissionais que manuseiam esses produtos. A Anvisa justifica a proibição alegando que o DMPT pode ser cancerígeno em humanos, enquanto o TPO é considerado tóxico para a reprodução e pode prejudicar a fertilidade.
“Com a decisão, o Brasil se alinha aos padrões de segurança da União Europeia, que também baniu recentemente esses ingredientes. A medida impede que produtos considerados inseguros em outros países sejam comercializados aqui.
A proibição das duas substâncias se aplica a qualquer produto cosmético”, informou a agência em nota oficial.
A resolução estabelece que a fabricação, a importação e a concessão de novos registros ou notificações para produtos contendo TPO ou DMPT estão proibidas imediatamente. Empresas e estabelecimentos comerciais têm um prazo de 90 dias para interromper a venda ou o uso dos produtos já existentes no mercado.
Após esse período, todos os registros e notificações desses produtos serão cancelados pela Anvisa, e as empresas responsáveis deverão recolher os produtos remanescentes em lojas e distribuidoras.
A diretora Daniela Marreco, relatora da norma, enfatizou que, embora o risco ocupacional seja mais intenso, os usuários também estão sujeitos aos efeitos nocivos da exposição, reforçando a dimensão social da medida. Ela também observou que os eventos adversos associados a essas substâncias estão geralmente ligados a exposições repetidas e prolongadas, o que significa que contatos ocasionais ou pouco frequentes representam um risco significativamente menor.
“Contudo, não afasta a necessidade de uma medida tempestiva de proibição dessas substâncias, cumprindo nosso papel de proteção da saúde com a edição da medida de precaução ora proposta”, disse Marreco.
