O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou novas regras que aumentam as exigências para a produção de relatórios de quebra de sigilo pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). As mudanças foram anunciadas um dia após o STF barrar a extensão da CPMI do INSS e alertar sobre irregularidades em quebras de sigilo.
Os novos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) só poderão ser requisitados dentro de um procedimento formal de investigação, como inquéritos policiais ou processos administrativos. Além disso, a requisição deve incluir a identificação da pessoa investigada, uma declaração da autoridade responsável e comprovação do ato formal que instaurou o procedimento.
A autoridade que requisitar o RIF deverá demonstrar a pertinência do acesso aos dados, evitando pedidos genéricos. Também foi estabelecido que o relatório não pode ser a única medida de uma investigação e não deve ser utilizado para procedimentos meramente informativos.
Essas regras se aplicam igualmente a pedidos realizados pelo Poder Judiciário e por Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). O Coaf atua como unidade de inteligência financeira do Banco Central, analisando operações suspeitas e movimentações atípicas enviadas por instituições financeiras.