Prefeita alegou inconstitucionalidade e interferência na autonomia das entidades esportivas.
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Adriane Lopes vetou integralmente projeto de lei que estabelecia o sexo biológico como único critério para definição do gênero de atletas em competições.
A prefeita Adriane Lopes (PP) vetou integralmente, nesta quarta-feira (15), um projeto de lei que estabelecia o sexo biológico como critério definidor para a participação de atletas em competições esportivas profissionais em Campo Grande. A medida foi publicada no Diogrande.
De acordo com o documento, o Executivo considerou que a proposta do vereador Rafael Tavares (PL), aprovada pela Câmara Municipal, apresenta vício formal de inconstitucionalidade. A justificativa é que o tema é de competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, e que um vereador não teria poder para legislar sobre regras esportivas, matéria regulamentada nacionalmente pela Lei Pelé (Lei 9.615/1998).
A Procuradoria-Geral do Município também se manifestou, destacando que o projeto interferiria na autonomia das entidades esportivas, garantida pelo artigo 217 da Constituição, e contrariaria princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade. O texto do veto menciona ainda que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 4.275, reconheceu o direito à identidade de gênero como parte da dignidade humana, reforçando que pessoas transgênero e cisgênero devem ter a mesma proteção do Estado.
O projeto de Tavares previa que apenas o sexo biológico definido no nascimento poderia ser usado como critério para participação em competições esportivas oficiais no município, proibindo a inscrição de atletas trans em categorias diferentes de seu sexo de origem. Também previa penalidades e até banimento do esporte local para quem omitisse a condição de transgênero.
A decisão segue agora para análise do Legislativo, que decidirá se mantém ou derruba o veto de Adriane Lopes.