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Adriane Lopes veta projeto que restringia atletas trans em Campo Grande

Adriane Lopes vetou integralmente projeto de lei que estabelecia o sexo biológico como único critério para definição do gênero de atletas em competições. [...]

Prefeita alegou inconstitucionalidade e interferência na autonomia das entidades esportivas.

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A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, vetou integralmente um projeto de lei que restringia a participação de atletas trans em competições esportivas, alegando inconstitucionalidade e interferência na autonomia das entidades esportivas. O projeto, proposto pelo vereador Rafael Tavares, definia o sexo biológico como único critério para a definição de gênero em competições, com penalidades para quem omitisse a condição de transgênero. A Procuradoria-Geral do Município argumentou que o projeto contraria a Constituição e princípios da dignidade humana, citando decisão do STF sobre o direito à identidade de gênero. O veto agora será analisado pelo Legislativo, que decidirá se o mantém ou o derruba.

Adriane Lopes vetou integralmente projeto de lei que estabelecia o sexo biológico como único critério para definição do gênero de atletas em competições.

A prefeita Adriane Lopes (PP) vetou integralmente, nesta quarta-feira (15), um projeto de lei que estabelecia o sexo biológico como critério definidor para a participação de atletas em competições esportivas profissionais em Campo Grande. A medida foi publicada no Diogrande.

De acordo com o documento, o Executivo considerou que a proposta do vereador Rafael Tavares (PL), aprovada pela Câmara Municipal, apresenta vício formal de inconstitucionalidade. A justificativa é que o tema é de competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, e que um vereador não teria poder para legislar sobre regras esportivas, matéria regulamentada nacionalmente pela Lei Pelé (Lei 9.615/1998).

A Procuradoria-Geral do Município também se manifestou, destacando que o projeto interferiria na autonomia das entidades esportivas, garantida pelo artigo 217 da Constituição, e contrariaria princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade. O texto do veto menciona ainda que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 4.275, reconheceu o direito à identidade de gênero como parte da dignidade humana, reforçando que pessoas transgênero e cisgênero devem ter a mesma proteção do Estado.

O projeto de Tavares previa que apenas o sexo biológico definido no nascimento poderia ser usado como critério para participação em competições esportivas oficiais no município, proibindo a inscrição de atletas trans em categorias diferentes de seu sexo de origem. Também previa penalidades e até banimento do esporte local para quem omitisse a condição de transgênero.

A decisão segue agora para análise do Legislativo, que decidirá se mantém ou derruba o veto de Adriane Lopes.

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