Abstenção em MS chega a quase 24% no primeiro turno, mas eleitores poderão votar no segundo

Cerca de 482 mil eleitores não compareceram às urnas em Mato Grosso do Sul durante o primeiro turno das eleições, o que representa 23,88% do [...]

O primeiro turno das eleições em Mato Grosso do Sul, realizado no dia 4 de outubro, registrou a ausência de 482.860 eleitores, o que equivale a 23,88% do eleitorado. Apesar de não terem comparecido, esses eleitores têm a possibilidade de votar no segundo turno, agendado para o dia 25 de outubro, desde que seus títulos eleitorais estejam regularizados.

O número de eleitores que efetivamente compareceu às urnas foi de 1.539.009, representando 76,12% do total. Essa situação indica que quase um em cada quatro eleitores optou por não votar na primeira etapa das eleições. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que cada turno é considerado uma eleição independente, ou seja, a ausência no primeiro turno não impede a participação no segundo.

Para os eleitores que faltaram ao primeiro turno, o prazo para justificar a ausência se estende até 3 de dezembro de 2026. Os pedidos podem ser feitos através do aplicativo e-Título, pelos serviços disponíveis nos portais da Justiça Eleitoral ou diretamente no cartório eleitoral, desde que acompanhados da documentação necessária que comprove o motivo da ausência. Aqueles que também não comparecerem ao segundo turno deverão apresentar uma nova justificativa até 8 de janeiro de 2027.

Além disso, eleitores que estiverem fora de sua cidade de votação terão a opção de participar do segundo turno por meio do voto em trânsito, desde que tenham solicitado essa modalidade para o segundo turno ou para ambos os turnos. É importante ressaltar que o prazo para solicitar a transferência temporária de voto terminou em 20 de agosto, e o cadastro feito apenas para o primeiro turno não garante automaticamente o voto em trânsito na segunda etapa.

O eleitor habilitado deve estar ciente de que fica vinculado ao local de votação escolhido para aquele turno e, caso não compareça, terá a obrigação de justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade de sua seção eleitoral. Essa dinâmica visa garantir a regularidade e a participação efetiva dos cidadãos nas eleições.

Com informações campograndenews.com.br

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