Na tarde desta segunda-feira (13), a Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra quatro pessoas envolvidas na morte da jovem Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, durante um salto de rope jump sem cordas na Ponte do Esqueleto, em Limeira (SP). O processo tramita em segredo de justiça.
A organizadora do evento, Evelyne dos Santos Gonçalves, de 43 anos, que responde pela empresa Entre Cordas, agora é ré por homicídio com dolo eventual, caracterizado pela falta de intenção de matar, mas com a consciência do risco que a atividade oferecia. A acusação também destaca que o crime foi qualificado por motivos torpes e pelo uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Os três instrutores, que foram presos em flagrante após o acidente, tiveram suas prisões convertidas em preventiva, o que significa que permanecerão detidos por tempo indeterminado. A Justiça também decidiu pela prisão preventiva de Evelyne, que já estava sob custódia.
A tragédia ocorreu no dia 13 de junho, quando Maria Eduarda participou de um salto na modalidade conhecida como “aviãozinho”, em que a praticante é erguida e projetada da estrutura. A denúncia alega que os réus promoviam saltos para um público de cerca de 80 a 100 pessoas por dia, sem a devida estrutura de segurança e gerenciamento de riscos.
Os promotores afirmam que os acusados tinham pleno conhecimento dos perigos envolvidos, mas falharam em adotar medidas essenciais de segurança, como a verificação da conexão da corda de segurança e a realização da dupla checagem dos equipamentos. Como resultado, Maria Eduarda foi lançada sem a corda de segurança conectada ao seu peitoral, caindo de uma altura de aproximadamente 40 metros e sofrendo politraumatismo fatal.
Além disso, a denúncia menciona que a equipe de rope jump operava sem a assinatura de termos de responsabilidade pelos participantes, uma exigência que já vigorava na época do acidente. A investigação da Polícia Civil, que se dividiu em dois inquéritos, não conseguiu localizar a câmera Go Pro que estava fixada ao braço da vítima, nem identificar quem retirou o equipamento após o acidente.