Decisão suspende cobrança bancária contra produtor rural de Minas Gerais.
Um produtor rural de Minas Gerais conseguiu barrar na Justiça a cobrança de uma dívida superior a R$ 1,5 milhão. A decisão liminar suspendeu, até o julgamento final do processo, a exigibilidade de parcelas de uma Cédula de Crédito Bancário ligada à atividade no campo.
O caso envolve um produtor da bovinocultura leiteira que enfrentou dificuldades para manter o pagamento do financiamento rural. Segundo informações repassadas à reportagem, o problema não foi apenas a perda provocada pelo clima, mas o aumento do custo de produção em razão de evento climático, somado à queda de receita causada pela redução no preço do litro de leite pago ao produtor.
Na decisão, a Justiça considerou que havia elementos suficientes para conceder a tutela de urgência. O entendimento foi de que a atividade econômica do produtor foi impactada por adversidades climáticas e por fatores de mercado, resultando em frustração de receitas e descapitalização.
Na prática, o banco deverá se abster de incluir o nome do produtor e de eventuais avalistas em cadastros restritivos, como Serasa e Quod, além de retirar eventuais inscrições já realizadas. A instituição financeira também fica impedida, neste momento, de promover atos de cobrança, execução judicial ou extrajudicial, inclusive medidas que possam atingir garantias como penhor de rebanho e hipoteca.
A tese sustentada no processo se apoia no Manual de Crédito Rural e no entendimento de que o alongamento de dívida rural pode ser um direito do produtor quando há comprovação de dificuldade temporária de pagamento. Situações como aumento de custos, problemas de comercialização, fatores climáticos e queda na capacidade de receita podem justificar a renegociação da operação.
Embora a decisão ainda não represente o encerramento definitivo do processo, ela garante fôlego imediato ao produtor e preserva a continuidade da atividade rural enquanto o caso segue em análise. Para o setor agropecuário, a medida reforça a importância de orientação jurídica especializada em operações de crédito rural, especialmente em momentos de instabilidade climática e econômica.
A reportagem teve acesso às informações do processo. O escritório responsável pela atuação no caso é o Santana e Souza Advogados, localizado na Rua Baltazar Rocha, 442, Sala A, no Jardim Vale Encantado, em Naviraí.