Na sessão realizada nesta terça-feira (30), o Senado aprovou o projeto de lei 727/2026, que permite a comercialização, aquisição e posse de um aerossol de extratos vegetais destinado à Defesa Pessoal de mulheres. A aprovação se deu por meio de votação simbólica e agora o projeto segue para sanção do presidente da República.
A proposta estabelece que mulheres maiores de 18 anos poderão comprar o aerossol, enquanto aquelas entre 16 e 18 anos necessitarão de autorização expressa dos responsáveis legais. Os estabelecimentos que comercializarem o produto deverão manter registros simplificados sobre as compradoras por um período de cinco anos.
Conforme o texto aprovado, o spray será de uso individual e intransferível. Fica proibida a inclusão de substâncias que apresentem efeito letal ou toxicidade permanente no produto. As especificações de segurança e técnicas a serem seguidas na produção do aerossol serão decididas em regulamento que será elaborado pelo Poder Executivo.
Além disso, a proposta prevê que o uso indevido do spray pode resultar em penalidades, que incluem desde advertências e multas que variam de um a dez salários mínimos, até a apreensão do produto e a proibição de aquisição por até cinco anos. Em casos de reincidência nas infrações, a multa será duplicada.
Outra parte significativa da proposta é a criação de um programa voltado à capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo, que será implementado de forma gradual e também regulamentado pelo Poder Executivo. Tal iniciativa visa promover a segurança das mulheres e fomentar o desenvolvimento de habilidades necessárias para a Defesa Pessoal.
Com a aprovação dessa lei, espera-se uma ampliação das ferramentas de proteção disponíveis às mulheres, contribuindo para a formação de um ambiente mais seguro e livre de violência. A proposta reflete uma preocupação com a segurança feminina, um tema em crescente evidência no debate público brasileiro.