Aprovação de uso do Fundo do Pré-Sal visa apoiar dívidas do setor agropecuário

O Senado aprovou o PL 5122/23, que permite o uso do Fundo Social do Pré-Sal para quitar dívidas de produtores rurais afetados por adversidades climáticas [...]

O Senado aprovou, na quarta-feira (10), o projeto de Lei (PL) 5122/23, que permite a utilização do Fundo Social (FS) do Pré-Sal para o pagamento de dívidas de produtores rurais. Essas dívidas são resultantes de eventos climáticos adversos ou de impactos econômicos negativos, em especial devido a conflitos geopolíticos internacionais, uma medida conhecida como "Refis do Agro". Além disso, o texto também abrange o alongamento de dívidas originárias do Crédito Rural.

O governo manifestou sua oposição ao parecer do relator, argumentando que a implementação da medida pode acarretar um impacto fiscal significativo, estimado em até R$ 140 bilhões. Como o projeto passou por alterações durante a análise no Senado, ele precisará ser novamente avaliado pela Câmara dos Deputados antes de ser enviado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A proposta, que recebeu apoio do senador Renan Calheiros (MDB-AL) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), estabelece que o financiamento das dívidas terá um prazo de até 10 anos, incluindo três anos de carência. Os juros serão reduzidos, com limites de até R$ 10 milhões por beneficiário e R$ 50 milhões por cooperativa, associação ou condomínio.

O Fundo do Pré-Sal, criado em 2010, destina-se a financiar políticas permanentes com recursos oriundos do petróleo do pré-sal, que é considerado uma riqueza finita. Ao longo dos anos, o fundo sofreu modificações, sendo que atualmente, 50% de seus recursos devem ser direcionados à educação, enquanto a outra metade é dividida entre habitação social, saúde, ciência e tecnologia, cultura e esporte.

Uma medida provisória aprovada em 2025 ampliou as atribuições do fundo, incluindo o financiamento de políticas de habitação social e ações para mitigar as mudanças climáticas, além de servir como fonte de recursos para a recuperação do Rio Grande do Sul (RS) após as enchentes de maio de 2024.

Os produtores e cooperativas que comprovarem perdas significativas em pelo menos duas safras, entre 2019 e 2025, devido a eventos climáticos ou à queda nos preços agrícolas, poderão se beneficiar do programa. Para beneficiários do Pronamp e demais médios produtores, a taxa de juros será de 5,5% ao ano, enquanto para os demais produtores a taxa será de 7,5% ao ano.

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