O funcionamento do comércio em Campo Grande durante o feriado de Corpus Christi, marcado para esta quinta-feira (4), está sujeito ao cumprimento das diretrizes estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho. Essa convenção foi firmada entre o SECCG (Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande) e os representantes do setor patronal.
Conforme as normas da convenção, os trabalhadores que forem convocados para atuar no feriado têm direito a um adicional de 7% sobre o piso salarial da categoria, que deve ser pago ao final da jornada. Além disso, também é garantido o fornecimento de vale-alimentação aos empregados que trabalharem neste dia.
Carlos Santos, presidente do SECCG, ressaltou a importância de que os comerciantes formalizem os acordos previamente com o sindicato. Essa ação não apenas assegura a segurança jurídica das empresas, como também resguarda os direitos dos trabalhadores. Santos enfatizou que os estabelecimentos que não firmarem o devido acordo não poderão exigir que seus funcionários trabalhem durante o feriado.
Ainda de acordo com o presidente do sindicato, a entidade irá realizar fiscalizações para garantir que as normas do acordo sejam respeitadas em toda a cidade. Essa medida visa proteger os direitos dos comerciários e assegurar que os trabalhadores sejam tratados de forma justa.
O SECCG também orienta os comerciários a denunciarem quaisquer irregularidades ou descumprimentos da Convenção Coletiva. Caso situações como essas ocorram, a recomendação é que os trabalhadores procurem o sindicato imediatamente, a fim de que as ações necessárias possam ser tomadas.
Assim, com a devida fiscalização e o cumprimento das normas acordadas, espera-se que o feriado de Corpus Christi transcorra com respeito aos direitos dos trabalhadores e dentro dos parâmetros legais estabelecidos na Convenção Coletiva.