Comércio em Campo Grande deve respeitar acordos para funcionamento no feriado de Corpus Christi

Feriado de Corpus Christi exige cumprimento de acordo entre Sindicato dos Empregados e comércio. Presidente do SECCG, Carlos Santos, alerta para fiscalização e direitos dos [...]
Carlos Santos, presidente do Sindicato (Foto: Divulgação)

O funcionamento do comércio em Campo Grande durante o feriado de Corpus Christi, marcado para esta quinta-feira (4), está sujeito ao cumprimento das diretrizes estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho. Essa convenção foi firmada entre o SECCG (Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande) e os representantes do setor patronal.

Conforme as normas da convenção, os trabalhadores que forem convocados para atuar no feriado têm direito a um adicional de 7% sobre o piso salarial da categoria, que deve ser pago ao final da jornada. Além disso, também é garantido o fornecimento de vale-alimentação aos empregados que trabalharem neste dia.

Carlos Santos, presidente do SECCG, ressaltou a importância de que os comerciantes formalizem os acordos previamente com o sindicato. Essa ação não apenas assegura a segurança jurídica das empresas, como também resguarda os direitos dos trabalhadores. Santos enfatizou que os estabelecimentos que não firmarem o devido acordo não poderão exigir que seus funcionários trabalhem durante o feriado.

Ainda de acordo com o presidente do sindicato, a entidade irá realizar fiscalizações para garantir que as normas do acordo sejam respeitadas em toda a cidade. Essa medida visa proteger os direitos dos comerciários e assegurar que os trabalhadores sejam tratados de forma justa.

O SECCG também orienta os comerciários a denunciarem quaisquer irregularidades ou descumprimentos da Convenção Coletiva. Caso situações como essas ocorram, a recomendação é que os trabalhadores procurem o sindicato imediatamente, a fim de que as ações necessárias possam ser tomadas.

Assim, com a devida fiscalização e o cumprimento das normas acordadas, espera-se que o feriado de Corpus Christi transcorra com respeito aos direitos dos trabalhadores e dentro dos parâmetros legais estabelecidos na Convenção Coletiva.

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