Uma lei estadual recentemente sancionada em Mato Grosso do Sul estabelece o Dia do Campista Católico, que será comemorado anualmente durante o feriado de Carnaval. A sanção, assinada pelo governador Eduardo Riedel, foi divulgada no Diário Oficial do estado nesta sexta-feira, 29.
Com esta medida, a nova data se torna parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, que foi criado em 2010. A legislação define o perfil do campista católico como aquele que participa de retiros ou acampamentos organizados por comunidades, movimentos ou autoridades da Igreja Católica Apostólica Romana.
O texto da lei ressalta que as atividades relacionadas ao Dia do Campista Católico têm como objetivo promover a vivência comunitária, a formação espiritual, a oração, o aprofundamento da fé e a interação com a natureza. A iniciativa visa fortalecer os laços entre os fiéis e a Igreja, além de incentivar momentos de reflexão e espiritualidade durante o feriado de Carnaval.
Esse reconhecimento é uma forma de valorizar a prática dos acampamentos católicos, que se tornaram uma importante tradição para os adeptos da fé no estado. Com a nova legislação, espera-se que mais pessoas se sintam motivadas a participar dessas atividades, promovendo uma maior união entre as comunidades religiosas e a preservação dos valores espirituais.
A celebração do Dia do Campista Católico, portanto, não só acrescenta uma nova data ao calendário estadual, mas também representa um passo significativo para a promoção da fé e da espiritualidade entre os católicos de Mato Grosso do Sul.