Supremo Tribunal Federal retoma discussão sobre a Lei de Improbidade Administrativa

O STF realiza nesta quinta-feira (28) o julgamento de ações que contestam as alterações feitas pelo Congresso Nacional na Lei de Improbidade Administrativa, focando em [...]
Plenário do STF. (Foto: Gustavo Moreno/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) se reúne novamente nesta quinta-feira (28) para a análise de mudanças que foram implementadas em 2021 na Lei de Improbidade Administrativa. O julgamento, que ocorre presencialmente às 14h, abrange quatro processos que questionam a reforma aprovada pelo Congresso Nacional, incluindo três ações diretas de inconstitucionalidade e um recurso extraordinário com repercussão geral.

Entre as questões que estão sendo examinadas, destaca-se a necessidade de comprovação da intenção de agir de maneira imprópria para classificar a improbidade, assim como a diminuição das situações que podem resultar em punição e o afrouxamento das sanções impostas a agentes públicos. Além desses pontos, o STF também analisará a possibilidade de retroatividade das mudanças para beneficiar processos em andamento e condenações já firmadas, além de dispositivos que se referem à suspensão dos direitos políticos, prazos de prescrição e limites para a responsabilização de gestores e outras partes envolvidas em irregularidades na administração.

Uma parte dessas ações havia sido iniciada no ano anterior, mas foi suspensa devido ao pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O relator, ministro André Mendonça, havia manifestado apoio à permanência da exigência de dolo – o que significa a intenção de cometer a irregularidade – para serem considerados os casos de improbidade. Ele também validou a nova lista de condutas que podem ser punidas pela legislação revisada. Mendonça se posicionou contra a suspensão de direitos políticos em situações de improbidade culposa, que se referem a casos onde não há intenção, mas existe dano aos cofres públicos.

O julgamento será retomado com o voto-vista de Moraes, que busca apresentar sua análise quanto às propostas em discussão. Outro ponto a ser abordado na sessão é um processo que questiona a decisão anterior do ministro, a qual suspendeu partes da reforma, incluindo normas acerca da perda de função pública, suspensão de direitos políticos e a apuração do valor a ser ressarcido, em consonância com a manifestação do Tribunal de Contas.

Entre os elementos que deverão ser discutidos, destacam-se a exigência de dolo para configuração da improbidade, a eliminação da improbidade culposa, a redução das condutas listadas como passíveis de punição, a suavização das sanções, a diminuição dos prazos de prescrição e a questão da suspensão de direitos políticos em casos onde não há dolo. As mudanças elaboradas pelo Congresso têm sido contestadas por diversas entidades, como a Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais (CSPM), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e o partido PSB.

A Lei de Improbidade Administrativa, estabelecida em 1992, impõe penalidades a agentes públicos que adotem práticas ilegais, desrespeitando os princípios da administração pública ou causando prejuízos aos cofres públicos. As reformas ocorridas em 2021 alteraram aspectos considerados fundamentais, o que culminou em uma série de questionamentos judiciais que agora são objeto de análise pelo STF.

Leia mais

Rolar para cima