Suspensão de julgamento sobre aposentadoria compulsória de servidores públicos

O Supremo Tribunal Federal decidiu interromper o julgamento relacionado à aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos, após registrar maioria de votos pela aplicação [...]

O Supremo Tribunal Federal (STF) optou por suspender o julgamento que trata da aposentadoria compulsória de empregados públicos ao atingirem 75 anos. O processo foi iniciado no mês passado, mas foi interrompido em 28 de abril, quando a Corte contabilizou um número suficiente de votos favoráveis à implementação da norma previdenciária. Contudo, não há previsão para a retomada das discussões.

Embora uma maioria tenha se formado, divergências emergiram em pontos adicionais debatidos durante a análise. Com isso, a Corte decidiu aguardar a nomeação de um novo ministro, que ocupará a vaga deixada pelo aposentado Luís Roberto Barroso, para concluir o julgamento em questão.

A indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para a vaga de Barroso não foi aprovada pelo Senado. O julgamento em pauta examina a Emenda Constitucional 103 de 2019, que instituiu regras específicas sobre a aposentadoria de servidores públicos, aprovada durante a gestão de Jair Bolsonaro. A emenda estabelece que os empregados públicos que cumprirem o tempo mínimo de contribuição devem ser aposentados automaticamente ao completar 75 anos.

Outro aspecto que será decidido pelo tribunal é se a nova regra pode ser aplicada a casos anteriores à reforma e se isso gera direitos trabalhistas rescisórios. O caso que motivou a ação envolve uma funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), cuja contratação foi encerrada ao completar a idade estipulada.

Na sessão de votação, o ministro Gilmar Mendes, responsável pelo relato do caso, apoiou a validade da emenda e sugeriu que essa interpretação fosse estendida a processos semelhantes já em tramitação na Justiça. Mendes argumentou que a dispensa não gera direito a indenizações trabalhistas e que a norma deve ser aplicada imediatamente.

O relator destacou que, ao tratar-se de aposentadoria compulsória, a inativação do funcionário ocorre independentemente da vontade do empregado ou do empregador, sendo a idade e o tempo de contribuição suficientes para essa decisão. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques, mas posteriormente, cinco ministros divergiram.

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