Na tarde desta quarta-feira (13), uma mulher de 35 anos foi atacada por um cachorro enquanto caminhava pelo bairro Nova Lima, localizado em Campo Grande. O incidente ocorreu na Rua Leonardo Nunes, no cruzamento com a Rua Botafogo, quando um cão de porte médio mordeu seu pé. Após o ataque, a vítima buscou socorro em uma residência próxima e percebeu que o cachorro foi recolhido pela dona.
O registro policial aponta que a tutora do animal, uma idosa de 64 anos, reagiu de forma agressiva ao ser abordada pela mulher atacada. Durante a conversa, a tutora afirmou não saber a raça do cachorro nem se ele estava vacinado, ressaltando que o animal pertencia a seu filho. Apesar do risco de contaminação, a vítima optou por não receber atendimento médico.
O caso foi classificado como omissão de cautela na guarda ou condução de animais. A legislação brasileira estabelece consequências para tutores que não mantêm seus animais sob controle, conforme o Art. 31 da Lei das Contravenções Penais. Essa norma considera omissão de cautela deixar um animal perigoso em liberdade ou confiar sua guarda a pessoas inexperientes.
Além disso, a responsabilidade pelas ações do cão recai totalmente sobre seu tutor. O abandono do animal, que pode resultar em omissão de cautela, é tipificado como crime de maus-tratos. Se um cachorro atacar uma pessoa, o proprietário pode ser responsabilizado por lesão corporal ou homicídio culposo.
Em outra ocorrência registrada na mesma data, um homem em Itaporã dirigiu-se à delegacia para relatar que um cão da raça pit bull atacou dois de seus animais de estimação. Este também é considerado um caso de omissão de cautela, evidenciando a importância da responsabilidade dos tutores na guarda de seus pets.