Suspensão de Lei em Naviraí Impacta Capacitação de Servidores

A Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu a Lei Municipal n° 2.638/2025, que garantia 50% das vagas em capacitações para servidores efetivos de Naviraí, [...]
Vista aérea de Naviraí. (Julio Fernando)

A suspensão da Lei Municipal n° 2.638/2025 foi determinada pela Justiça de Mato Grosso do Sul, afetando diretamente a capacitação dos servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Naviraí. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela gestão municipal, liderada pelo prefeito Rodrigo Sacuno (PL), que apontou vício de iniciativa e violação do princípio da separação dos poderes. De acordo com a gestão, a proposta que estabelece a reserva de 50% das vagas para capacitações partiu da Câmara Municipal de Vereadores, o que invadiu a competência legislativa do Poder Executivo.

A referida lei estabelecia que 50% das vagas para cursos, seminários, workshops e demais ações de capacitação, que fossem promovidas com recursos públicos ou parcerias com entidades privadas, deveriam ser destinadas a servidores efetivos do município. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) acolheu, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Paulo Alberto de Oliveira, que rejeitou a preliminar de inépcia da inicial e deferiu a medida cautelar solicitada pela Prefeitura.

Com a decisão, a Câmara Municipal terá um prazo de 30 dias para se manifestar após a notificação. A Prefeitura argumentou que a Casa de Leis havia desrespeitado o princípio da harmonia entre os Poderes e interferido na gestão do chefe do Executivo. Além da suspensão imediata da eficácia da lei, o Município busca a declaração de inconstitucionalidade da norma.

Por sua vez, a Câmara de Vereadores de Naviraí contestou a ação, alegando inépcia da inicial por vício de representação e a ausência de capacidade, além de refutar as argumentações da Prefeitura e pedir que a medida cautelar não fosse concedida. Contudo, o desembargador considerou os argumentos da Casa de Leis insuficientes, decidindo pela concessão da liminar.

A análise preliminar do desembargador indicou que, embora a norma impugnada instituísse um programa de capacitação, ela transgredia diretrizes gerais ao regular aspectos administrativos específicos, como a fixação de percentuais mínimos de vagas e a definição de critérios para seleção de beneficiários. Esses fatores demonstram a interferência direta na gestão de pessoal do Poder Executivo, o que fundamentou a decisão de suspensão da Lei Municipal n° 2.638/2025.

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