Homem é preso por homicídio qualificado em bar de Campo Grande

Em uma ação rápida, a Polícia Civil deteve um homem de 33 anos, suspeito de homicídio qualificado, após um ataque ocorrido em um bar na [...]

Na noite de sábado, dia 18, a Polícia Civil prendeu, em flagrante, um homem identificado como L.A.L., de 33 anos, por homicídio qualificado em um bar localizado na Vila Manoel Secco Thomé, em Campo Grande. A abordagem ocorreu por volta das 22h30, após a equipe do GOI (Grupo de Operações e Investigações) ter sido acionada pelo CIOPS em resposta a uma ocorrência de homicídio na Rua Ganso.

Ao chegarem ao local do crime, os investigadores iniciaram diligências para identificar o autor do ataque, que ocorreu nas dependências do “Bar do Anízio”. Imagens de câmeras de segurança do estabelecimento foram analisadas e forneceram detalhes importantes sobre o que aconteceu. A vítima estava acompanhada da esposa quando o autor se aproximou e começou a beber com o casal. Em certo momento, uma discussão teve início, mas foi interrompida pelo proprietário do bar, que pediu que o autor se retirasse.

Após alguns minutos, L.A.L. retornou ao bar, sentou-se novamente à mesa e, de maneira inesperada, sacou uma faca e atingiu a vítima no tórax. Após o ataque, o suspeito fugiu pelos fundos do estabelecimento. A Polícia Civil, com base nas informações obtidas e na análise das imagens, iniciou buscas nas proximidades e conseguiu localizar L.A.L. a cerca de 1 km do local do crime.

Durante a abordagem, a faca utilizada no ataque foi encontrada com o autor, que foi imediatamente conduzido à Autoridade Policial ainda no local dos fatos, onde os trabalhos periciais estavam sendo realizados. No interrogatório preliminar, L.A.L. alegou ter agido em legítima defesa, uma versão que se mostrou incompatível com as evidências, especialmente com as imagens que documentaram o crime.

A Autoridade Policial do DEPAC/CEPOL tomou as providências necessárias e lavrou o Auto de Prisão em Flagrante, autuando o autor pelo crime de homicídio qualificado. O crime foi qualificado devido ao uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e ao motivo considerado fútil para o ataque.

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