Um juiz do trabalho concedeu medida cautelar para suspender a aplicação de 82 dos 218 artigos da reforma trabalhista argentina. A medida foi solicitada pela Confederação Geral do Trabalho (CGT), maior central sindical do país. O juiz Raúl Ojeda considerou que existem indícios de regressividade em matéria trabalhista e risco de danos irreparáveis.
Com a medida cautelar, alguns artigos ficam temporariamente sem efeito, até que o mérito da questão seja julgado. Entre as mudanças que foram derrubadas provisoriamente estão aquelas que limitam o direito de greve e que flexibilizam a jornada de trabalho para até 12 horas.
O juiz ainda suspendeu artigos que alteram as regras de negociação coletiva e que introduzem mudanças nos períodos de experiência, no cálculo dos anos de antiguidade e nas indenizações.
A medida visa proteger os direitos dos trabalhadores e garantir a preservação do regime trabalhista argentino.