A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul publicou, nesta sexta-feira (27), uma portaria que define diretrizes para a venda antecipada de veículos apreendidos em investigações, especialmente aquelas relacionadas ao tráfico de drogas. A Portaria Normativa nº 257, assinada pelo delegado-geral Lupérsio Degerone Lúcio, orienta os delegados a avaliarem a necessidade de solicitar à Justiça a venda antecipada desses veículos, considerando a possibilidade de deterioração, depreciação acelerada ou altos custos de manutenção.
A norma fundamenta-se na legislação federal antidrogas e no Código de Processo Penal, permitindo a alienação antecipada quando o bem perde valor com o tempo ou gera custos excessivos ao poder público. O valor arrecadado com a venda será vinculado ao processo judicial. Além disso, veículos que não forem mais necessários como prova poderão ser encaminhados à Comissão de Alienação de Bens Apreendidos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que realizará leilões eletrônicos.
Outro aspecto abordado na portaria é a devolução de veículos a terceiros de boa-fé. A norma prevê que, ao comprovar a propriedade ou posse legítima e a ausência de envolvimento com o crime, o bem poderá ser restituído, mediante análise do delegado e, se necessário, autorização judicial. Essa medida busca reduzir o acúmulo de veículos nos pátios das delegacias e os custos relacionados à guarda e conservação.
A portaria também estabelece um monitoramento contínuo do acervo e a obrigatoriedade de registro dos veículos no sistema interno da Polícia Civil. As diretrizes não retiram a autonomia dos delegados, que permanecem responsáveis por decidir sobre a adoção das medidas caso a caso, mas visam aumentar a eficiência na gestão de bens apreendidos.