O servidor público réu pelo atropelamento e morte de Letícia da Silva Camargo em Coxim teve seu pedido de avaliação de sanidade mental negado pela Justiça. A jovem, estudante de Enfermagem, foi atingida por um ônibus escolar conduzido pelo réu na manhã de 12 de novembro de 2025.
A defesa alegou que o réu possui apneia mista do sono, o que poderia ter causado episódios de perda de consciência no momento do acidente. No entanto, a análise das fichas de atendimento médico não comprovou que o réu estava com perda de consciência ou que sua condição afetasse sua imputabilidade durante o evento.
A Justiça destacou que não há evidências de comportamento desorganizado ou incapacidade cognitiva do réu. Além disso, a apneia do sono foi considerada uma condição controlável, não se enquadrando como enfermidade mental incapacitante.
Diante da decisão, o pedido de instauração do incidente de insanidade mental foi indeferido. A audiência de instrução e julgamento do caso está agendada para o dia 16 de abril, quando testemunhas serão ouvidas e o réu interrogado.
