Justiça nega pedido de exame de insanidade mental de réu por atropelamento de estudante

Réu por matar Letícia da Silva Camargo em atropelamento teve pedido de avaliação de sanidade mental negado. Acidente ocorreu em novembro de 2025 em Coxim. [...]
Foto: O acidente ocorreu na Avenida Mato Grosso do Sul em novembro passado. (Ima

O servidor público réu pelo atropelamento e morte de Letícia da Silva Camargo em Coxim teve seu pedido de avaliação de sanidade mental negado pela Justiça. A jovem, estudante de Enfermagem, foi atingida por um ônibus escolar conduzido pelo réu na manhã de 12 de novembro de 2025.

A defesa alegou que o réu possui apneia mista do sono, o que poderia ter causado episódios de perda de consciência no momento do acidente. No entanto, a análise das fichas de atendimento médico não comprovou que o réu estava com perda de consciência ou que sua condição afetasse sua imputabilidade durante o evento.

A Justiça destacou que não há evidências de comportamento desorganizado ou incapacidade cognitiva do réu. Além disso, a apneia do sono foi considerada uma condição controlável, não se enquadrando como enfermidade mental incapacitante.

Diante da decisão, o pedido de instauração do incidente de insanidade mental foi indeferido. A audiência de instrução e julgamento do caso está agendada para o dia 16 de abril, quando testemunhas serão ouvidas e o réu interrogado.

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