A Justiça de Dourados recebeu uma denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) relacionada a um crime de contemplação lasciva, configurando estupro sem contato físico direto com a vítima. O juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 1ª Vara Criminal, acolheu a denúncia contra um homem acusado de roubo e estupro em Dourados.
O acusado invadiu a residência da vítima armado com uma pistola falsa, roubou objetos avaliados em mais de R$ 10 mil e a manteve em cárcere por cerca de 40 minutos. Durante esse tempo, ele amarrou os braços e a boca da vítima, forçou-a a se despir e a observou nua, simulando filmagens com um celular.
O MPMS argumentou que a conduta se enquadra como estupro, conforme o artigo 213 do Código Penal, que trata de atos libidinosos além da conjunção carnal. A acusação se baseia em decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que consideram a obrigatoriedade de ficar nua sob ameaça como uma grave violação da dignidade sexual.
O magistrado decidiu manter a prisão preventiva do acusado, ressaltando a gravidade do ato e o risco à integridade da vítima. Além da prisão, foi requerido que o acusado pague indenização mínima de R$ 15 mil. O processo seguirá em rito padrão, com prazo de dez dias para apresentação da defesa, e tramitará sob sigilo para proteger a identidade da vítima.
