O Selo Social “Empresa Amiga da Mulher” é uma iniciativa que reconhece e dá visibilidade a organizações que desenvolvem práticas voltadas à promoção, valorização e defesa dos direitos das mulheres no ambiente de trabalho.
As empresas podem se inscrever independentemente de já terem práticas implementadas ou apresentarem iniciativas voltadas à garantia dos direitos humanos das mulheres e à promoção de ambientes de trabalho mais inclusivos e igualitários.
Para participar, as instituições deverão comprovar regularidade fiscal, ambiental e trabalhista, por meio de certidões emitidas pelos órgãos competentes, além de apresentar uma Carta-Compromisso junto ao órgão gestor estadual de políticas para mulheres, com diretrizes voltadas à promoção e defesa dos direitos femininos no ambiente corporativo.
O Selo será concedido em duas categorias: a primeira reconhece ações já implementadas pelas organizações, e a segunda contempla iniciativas implementáveis, destinadas a propostas e projetos que visem fortalecer a presença e a valorização das mulheres no mercado de trabalho.
