Entidade pede afastamento imediato da chefia jurídica e leva caso ao TJMS por suposta violação ao concurso público
A Associação dos Procuradores Municipais de Mato Grosso do Sul (APROM-MS) ingressou no dia 19 de fevereiro de 2026 com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS), acusando a Prefeitura de Naviraí de manter uma nomeação considerada irregular para a chefia da Procuradoria Municipal.
Na ação , a entidade afirma que a Lei Complementar nº 132/2013 permite que advogados que não integram a carreira efetiva assumam os cargos de Procurador-Geral e Procurador-Geral Adjunto, mesmo exercendo funções típicas da advocacia pública, como representação judicial, emissão de pareceres e atuação direta em processos.
Para a associação, essas atribuições são técnicas e exigem ingresso por concurso público. Ao permitir nomeação externa para exercer tais funções, o município estaria, segundo a tese apresentada, violando os artigos 27 e 145 da Constituição Estadual e desrespeitando entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal sobre a estrutura da advocacia pública.
O pedido inclui medida cautelar para afastar imediatamente ocupantes que não sejam servidores efetivos da carreira e impedir novas nomeações fora do quadro concursado. A entidade sustenta ainda que a manutenção do modelo pode gerar questionamentos sobre a validade de atos jurídicos praticados em nome do município.
A ação também destaca que Naviraí possui advogados efetivos aprovados em concurso, o que, segundo a APROM-MS, tornaria desnecessária a nomeação de profissionais externos para exercer funções técnicas na Procuradoria.
O caso agora será analisado pelo TJMS, que deverá decidir sobre o pedido liminar e, posteriormente, julgar o mérito da ação. Até lá, o embate coloca sob pressão a estrutura jurídica do Executivo municipal.
