STF reafirma que correção do FGTS deve ser feita pelo IPCA sem pagamentos retroativos

O STF decidiu que a correção do FGTS será feita pelo IPCA, mas vetou pagamentos retroativos. A medida se aplica a novos depósitos a partir [...]
Foto: FGTS (Nathalia Alcântara, Jornal Midiamax)

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A decisão foi publicada em sessão do plenário virtual da Corte na última segunda-feira.

Os ministros vetaram a correção das contas do FGTS pela Taxa Referencial (TR), que sempre foi utilizada e apresenta valor próximo de zero. A decisão determina que a correção pelo IPCA se aplicará apenas a novos depósitos, proibindo a correção retroativa para valores já depositados até junho de 2024.

O STF analisou um recurso de um correntista que contestou uma decisão da Justiça Federal da Paraíba referente à correção retroativa do saldo. Com a deliberação, o cálculo atual, que inclui juros de 3% ao ano e a distribuição de lucros do fundo, deverá garantir a correção pelo IPCA.

Caso o cálculo não atinja o IPCA, o Conselho Curador do FGTS será responsável por definir a forma de compensação. A ação que deu origem ao julgamento foi protocolada em 2014 e questionava a adequação da correção pela TR, que é inferior à inflação real.

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