O estudante Terena Henrique Pinto Gomes, de 16 anos, teve a antecipação da conclusão do Ensino Médio negada pela Justiça, apesar de ter sido aprovado em primeiro lugar no curso de Medicina da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), pela cota indígena, e em terceiro lugar em Engenharia de Energia na UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados), na ampla concorrência. Henrique concluiu o 2º ano do Ensino Médio e deve prosseguir para o terceiro ano em 2026.
A família havia solicitado a expedição antecipada do certificado de conclusão para efetivar a matrícula na universidade. O pedido já havia sido negado em primeira instância, e ele recorreu ao tribunal. O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) negou provimento ao agravo de instrumento apresentado pelos pais.
O tribunal destacou que a aprovação em processo seletivo não substitui a exigência da conclusão da educação básica e que não há previsão legal para emissão antecipada do certificado ou abreviação do ensino médio. Com isso, foi mantida a decisão que negou a matrícula do estudante sem a conclusão regular do ensino médio.
O pai de Henrique, o professor Terena Kleber Gomes, recebeu na manhã desta sexta-feira (13) uma nova negativa da UFMS para a efetivação da matrícula, pois as regras do edital determinam a conclusão do ensino médio para ingresso. Com a nova negativa, os advogados consultados pela família ressaltaram que a reversão da decisão dificilmente será positiva para o aluno.