O Ministério Público de Mato Grosso do Sul expediu recomendação ao prefeito de Naviraí após apurar a utilização de jalecos da Vigilância em Saúde contendo os nomes do prefeito e da vice-prefeita, além do brasão oficial do município.
Os uniformes foram usados durante o evento “Prefeitura e UEMS na Comunidade”, realizado em 2025.
Segundo o MP, a prática pode violar o artigo 37, §1º da Constituição Federal, que proíbe promoção pessoal em publicidade oficial. Mesmo que os jalecos tenham sido custeados com recursos próprios, o órgão entende que, por se tratar de campanha institucional com uso da estrutura pública, há indícios de personalização indevida.
Na recomendação, o Ministério Público determinou prazo de 30 dias para que o prefeito:
Oriente formalmente todos os servidores sobre a proibição de promoção pessoal;
Remova eventuais materiais em desacordo com a Constituição;
Garanta que a comunicação oficial tenha caráter apenas informativo e educativo.
O MP advertiu que o descumprimento pode resultar na adoção de medidas judiciais, inclusive por improbidade administrativa.
Até o momento, trata-se de recomendação dentro de inquérito civil, sem decisão judicial.
