A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, se posicionou contra o pagamento da gratificação por desempenho a servidores aposentados do INSS. O voto foi dado durante a abertura do julgamento virtual que decidirá se a Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social deve ser estendida aos inativos, com conclusão prevista para a próxima sexta-feira.
O julgamento analisa um recurso do INSS que busca reverter uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, a qual garantiu a paridade entre servidores ativos e inativos em relação à gratificação. A discussão envolve a Lei 13.324/2016, que alterou a pontuação mínima para a avaliação de desempenho, aumentando de 30 para 70 pontos, independentemente do resultado da avaliação.
Os juízes federais aceitaram o recurso de um servidor aposentado, considerando que a nova regra tornou a gratificação de natureza geral e, portanto, deve abranger os aposentados. Contudo, o INSS argumenta que a gratificação não pode ser incorporada a aposentadorias e pensões.
Ao emitir seu voto, Cármen Lúcia destacou que a mudança na pontuação de desempenho não justifica o pagamento da gratificação a inativos e que os valores já recebidos não precisam ser devolvidos. O julgamento virtual deve ser finalizado às 23h59 da próxima sexta-feira, com dez votos ainda pendentes.