MEIs e pequenas empresas podem renegociar dívidas com a União até 30 de janeiro

Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte têm até 30 de janeiro para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida [...]

Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte têm até 30 de janeiro para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. O prazo foi ampliado após a prorrogação do Edital nº 11/2025, que trata da transação tributária conduzida pela PGFN.

A renegociação permite regularizar pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de parcelamento em prazos mais longos.

As modalidades de renegociação incluem transação renegociação de débitos considerados irrecuperáveis e transação de pequeno valor, voltada a dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEIs. Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança também estão incluídos.

A consulta às pendências e a formalização da adesão devem ser feitas pelos canais oficiais da PGFN.

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