O Governo de Mato Grosso do Sul publicou o Decreto nº 16.721, que prorroga os prazos de adesão, requerimento e pagamento do Refis 2025. A medida amplia o calendário de regularização fiscal sem promover alterações nas regras estruturais do programa. Com a prorrogação, o Executivo estadual busca ampliar a adesão dos contribuintes, conferir maior previsibilidade ao encerramento do exercício fiscal e reforçar a segurança jurídica do programa.
O Refis Geral, que contempla a liquidação de débitos de ICMS com redução de multas e juros, teve o prazo para formalização da adesão e para pagamento estendido até 30 de janeiro de 2026. Os contribuintes passam a ter mais tempo para apresentar o requerimento de adesão e para efetuar o pagamento à vista ou da primeira parcela, conforme a modalidade escolhida.
Além disso, o decreto também redefine o calendário aplicável às hipóteses de concessão de novo prazo para pagamento ou parcelamento de créditos vinculados a ACT, NOT-CRD e Fundersul. O prazo para apresentação dos requerimentos foi estendido para 15 de janeiro de 2026, enquanto o pagamento à vista ou da primeira parcela poderá ser realizado até 30 de janeiro de 2026.
O decreto amplia ainda o prazo para entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), permitindo que contribuintes que deixaram de transmitir a EFD referente a períodos cujo prazo original venceu até 31 de outubro de 2025 possam regularizar a obrigação até 15 de janeiro de 2026.