O governador do Rio Grande do Sul assinou a lei que autoriza o uso da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura (CDO) como instrumento de apoio direto à cadeia produtiva do arroz. A medida consolida uma demanda histórica do setor arrozeiro, construída ao longo dos últimos anos com participação ativa das entidades representativas.
A lei tem origem no projeto aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa, com 48 votos favoráveis e nenhum contrário. A partir da mudança, os recursos arrecadados pela CDO passam a poder ser utilizados além do custeio institucional do Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga), permitindo apoio direto aos produtores.
Segundo o vice-presidente da Federarroz, Roberto Fagundes Ghigino, a assinatura da lei representa o resultado de um trabalho articulado e persistente do setor. Os recursos da CDO terão aplicação estratégica em um momento de forte pressão sobre a renda do produtor.
A expectativa é de que o montante disponível chegue a cerca de R$ 38 milhões, sendo aproximadamente R$ 20 milhões destinados a ações de bonificação e escoamento da produção, e outros R$ 18 milhões voltados ao auxílio de produtores impactados por adversidades climáticas.